A Rossi Advocacia conta com uma equipe especializada em direito do trabalho, ajudando-as a resolver diversos conflitos entre a empresa e o trabalhador, propondo da melhor maneira satisfazer os interesses de nossos clientes.

Sabemos que nos tempos de hoje, é cada vez mais frequente o número de conflitos no âmbito Trabalhista os quais exigem cautela e discernimento para conduzir tais situações como por exemplo demissões por justa causa, trabalho sem registro na carteira, defesas em ações trabalhistas, assessoria preventiva e consultiva de ações, acompanhamento em perícias, intermediação de acordos, elaboração de contrato de trabalho, dentre outros.

Atendemos pessoa física ou jurídica

Ações Trabalhistas pelo empregado:

Garantia de direitos individuais e coletivos do empregado que não foram indenizados corretamente pela empresa, como por exemplo, saldo salário, horas extras, fundo de garantia, periculosidade, insalubridade, estabilidades, férias, decimo terceiro, comissões, gorjetas, entre outros.

Defesas Trabalhistas pelo empregador:

Garantir e assegurar excessos de pedidos em demandas judiciais, ou seja, defendendo o empregador daquilo que lhe foi imputado pelo Reclamante, concentrando todas as manifestações de resistência à pretensão do autor.

Veja como podemos te ajudar

Verbas Rescisórias

Caso o empregado é demitido sem justa causa, terá direito ao saldo salário (proporcional aos dias trabalhados), décimo terceiro salário, férias, saque do FGTS, e saque do seguro desemprego, aviso prévio indenizado ou trabalhado, além das verbas decorrentes do contrato de trabalho, como horas extras etc.

Demissão por Justa Causa

demissão por justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Algumas possibilidades permitidas pela lei são a desobediência reiterada do empregado, a Embriaguez Habitual ou em Serviço, a Violação de Segredo da Empresa, o Ato de Indisciplina ou de Insubordinação, o Abandono de Emprego, a Condenação Criminal já transitada em julgado, dentre outros.

Horas Extras

São as horas que vão além da jornada, contratualmente estabelecida. A lei permite que sejam feitas até duas horas diárias extras, salvo regimes de escalas específicos e previstos por convenção coletiva, devendo ser feito mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

O trabalho que ocorre em feriados e finais de semanas pode configurar horas extras.

Desvio de Função

É quando o trabalhador executa atividades distintas daquelas para as quais foi contratado, sem a sua concordância ou alteração do contrato de trabalho. Isso pode ocasionar um rigor excessivo, salário desigual e mesmo risco à integridade física do empregado.

Acumulo de Função

O Acúmulo de função ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente. Tal previsão deve constar na Convenção Coletiva que determinará a porcentagem extra a ser paga para o empregado que acumula suas funções, em geral são 20%, mas cada Sindicato poderá ajustar esse percentual através de negociação coletiva.

Insalubridade e Periculosidade

Para se caracterizar a insalubridade o empregado deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como contato com produtos químicos, ruídos de forma excessiva sem protetor auricular, exposição ao calor intenso, poeiras, contato com lixo urbano ou de locais de grande circulação, dentre outros.

Já para se caracterizar a periculosidade precisa haver o fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas. Como exemplo cita-se o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc.

A diferença de valores: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.

Registro em Carteira

É direito dos trabalhadores rurais, domésticos e urbanos, a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou seja, em todas as atividades é obrigatório a o empregador o registro dos respectivos trabalhadores.

É a carteira de trabalho que assegura ao funcionário todos os direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, garantindo, ainda, os direitos previdenciários como a aposentadoria ou segurança em casos de acidentes trabalhistas, por exemplo.

Intervalo intrajornada (Hora de intervalo de refeição)

O intervalo intrajornada é o período que a lei determina que o trabalhador desfrute de um período para se alimentar e descansar. Esse período deve ser de, no mínimo, uma hora para trabalhadores que cumprem 8 horas diárias e de 15 minutos para trabalhadores que cumprem 6 horas diárias.

A empresa que não conceder os intervalos corretamente, enseja o direito de o empregado ingressar com a ação requerendo o pagamento de hora extra diária.

Equiparação salarial

Nos casos em que haja desproporcionalidade entre salários, caso o empregado trabalhe para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, com função idêntica, mesma carga horária, mesma produtividade, mesma perfeição técnica, poderá haver igualdade de salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade, religião ou idade.

Pedido de Demissão Forçada

É muito comum que as empresas forcem seus funcionários a pedirem demissão, ameaçando-os com a demissão por justa causa. Esta conduta da empresa é ILEGAL e caracteriza ASSÉDIO MORAL AO TRABALHADOR.

Assim, se ficar configurado o ato ilegal, o empregado poderá ingressar com a ação requerendo a reversão da demissão com todos os seus direitos, bem como a indenização por danos morais.

Estabilidade da Gestante

Desde a constatação da gravidez já é adquirido a estabilidade, mesmo que seja constatado após a demissão ou durante o aviso prévio (desde que comprovado que a gravidez ocorreu no período laborativo). Ou seja, desde a confirmação da gravidez até 120 dias de licença maternidade e 30 dias após retornar ao trabalho, a gestante não poderá ser demitida sem justo motivo.

Estabilidade por Acidente de Trabalho

Quando o empregado sofre acidente do trabalho, adquiri estabilidade pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Doença ocupacional

A legislação também considera como acidente de trabalho as doenças profissionais, que são as patologias existentes em virtude do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, como por exemplo, problemas na coluna, tendinite, problemas nos ombros, dentre muitas outras.

Danos morais

Quando ocorrer assédio moral, pressão em excesso, humilhação, descriminação, xingamentos, entre outros.

Reversão de dispensas por justa causa

Quando ocorrer a demissão do empregado injustamente, fazendo com que este perca praticamente todos os direitos de rescisão, poderá nestes casos, pleitear a reversão da justa causa.

Direitos do Empregado Doméstico

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, mediante pagamento de salário à pessoa ou à família, no âmbito exclusivamente residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, por exemplo: domésticas, mordomos, motoristas, jardineiros, entre outros.

Nestes casos, esses empregados devem exigir o registro na Carteira de Trabalho garantindo assim seus direitos trabalhistas, como por exemplo, horas extras, férias, intervalo para descanso e refeição, FGTS, dentre outros.

É importante mencionar que jamais estes profissionais poderão trabalhar em comércios ou locais que mesmo sendo residência, prestam serviços auferindo lucros, como por exemplo: uma residência onde a empregada fora contratada para atividades domésticas e sua empregadora faz doces e salgados para venda, sendo que a funcionária ajuda nestas atividades, o que proibido por Lei.

Estágio

O contrato de estágio é formalizado por meio de um documento escrito, chamado termo de compromisso de estágio. Deve ser assinado por todas as partes, inclusive pela instituição de ensino. Não há neste caso registro na carteira de trabalho.

Terceirização

A Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.

Trabalhador Rural

O trabalhador rural é toda pessoa física ou jurídica que trabalha com atividades de natureza agrícola. Os trabalhadores rurais tem direitos específicos estabelecidos pela lei.

Negociação coletiva com sindicatos

Tem como objetivo estabelecer condições de trabalho que atendam aos interesses mútuos de empresas e trabalhadores.

Orientação sobre CLT

Dúvidas sobre a lei trabalhista, de forma a assessorar empregado e empregador para evitar quaisquer tipos de demandas (prevenção) ou a soluciona-las da melhor forma possível entre as partes (judicial ou extrajudicial).

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