A Rossi Advocacia conta com uma equipe especializada em direito imobiliário, que é o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada relacionada a imóveis, tais como, Locações de imóveis (alugueis), condomínios, compra e venda de imóveis, usucapião e os financiamentos da casa própria.
Veja como podemos te ajudar
Rescisão contratual de compra e venda de imóveis (Lotes e Terrenos)
Justiça Paulista determina a devolução de valores pagos por compradores em caso de desistência na compra de imóveis com as construtoras e loteadores.
Regularização de Imóveis
Regularização de Imóveis é o ato de legalizar edificações irregulares junto aos órgãos competentes, tais como Prefeituras, Cartórios de Registro de Imóveis, entre outros. Tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença, regularização de loteamentos irregulares/clandestinos, parcelamento irregular de solo, dentre outros.
Acompanhamento de negociações imobiliárias
Elaboração de contrato de compra e venda, permuta, comodatos, cessão de direito, doações, tratativas de acordos entre vendedores e compradores.
Reintegrações de posse
A ação de reintegração de posse é aquela que o proprietário de um bem móvel ou imóvel pretende retomar ou reaver o bem que foi tomado de sua posse irregularmente, ou seja, perdido em razão de violência, clandestinidade, precariedade, podendo assim, além de reaver o bem, requerer também indenização por perdas e danos.
Ações de Despejo
Ação de despejo é a medida processual pela qual o proprietário de um imóvel pode retirar dele um inquilino, por vários motivos, entre eles a falta de pagamento dos alugueres, ou apenas pela vontade do proprietário em reaver o bem, de acordo com as previsões vigentes no sistema legal ao qual se subordina a relação de inquilinato.
Usucapião
Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade através da posse da coisa, ou seja, através de seu uso. Para concessão do referido título definitivo de propriedade são necessárias algumas exigências, como uso contínuo e incontestável, posse mansa e pacífica, como se fosse o real proprietário desse bem. Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.