Um serviço pensado exclusivamente para clínicas médicas

O escritório Rossi Advocacia entende que o Direito Médico passa por transformações constantes.

Neste sentido, as clínicas de tratamentos ambulatoriais e estéticos também estão expostas aos riscos da atividade médica e sua crescente judicialização.

Para trazer mais segurança jurídica e proteção em relação aos riscos que impactam as atividades neste ramo, o escritório Rossi Advocacia trabalha com foco na prevenção, por meio de orientação e consultoria jurídica, para os serviços:

Veja como funciona o processo de Consultoria:

FASE 01

Termo de Consentimento Livre Informado/Esclarecido:

O TCLE (Termo de Consentimento Livre Informado/Esclarecido) é um documento fundamental na prática clínica.

A sua elaboração se dá em conjunto com o advogado especialista, de modo a conter elementos específicos daquele atendimento/procedimento, bem como elementos jurídicos.

Importante sempre consultar um advogado atuante em direito médico, pois não é suficiente ter um termo de consentimento padrão/genérico para todos os procedimentos, sendo que a análise específica de cada caso é muito importante.

Não é incomum que muitas pessoas acabam usando termos de consentimento prontos da internet, ou adaptado de amigos. Isso pode aumentar o seu risco!

FASE 02

Elaboração e análise dos contratos dos prestadores de serviço:

Cuidado com a pejotização!

Os contratos com os prestadores de serviços das clínicas, precisam ser firmados com todo cuidado, evitando a pejotização, que é considerada fraude e pode acarretar um alto custo para as clínicas e hospitais em indenizações e impostos. Firmar contratos por escrito e avaliar todas as relações com prestadores de serviços, é fundamental.

FASE 03

Adequar a sua publicidade aos parâmetros éticos e de defesa do consumidor:

Além de não sofrer risco de processo ético perante o respectivo Conselho de Classe, ainda o profissional tem que pensar se não está infringindo a legislação consumerista, o que traz riscos de processos judiciais por diversos temas, como por exemplo, promessa de resultado, propaganda enganosa, falta do dever de informar, riscos dos produtos/serviços, dentre outros.

Portanto, este terceiro ponto é muito importante também, e não deve ser esquecido.

FASE 04

Análise do contrato social da clínica ou hospital:

Antes de tudo, checar o contrato social!

A clínica/hospital possui os responsáveis técnicos necessários às suas áreas de atuação?

Discriminar a responsabilidade dos sócios e os poderes de administração é de suma importância, não só isso. Estabelecer o objeto de maneira adequada aos serviços prestados também compõe as obrigações do contrato social.

Cada contrato é específico ao tipo de sociedade, objeto, serviços, então, jamais utilize um modelo que não seja específico para sua clínica/ hospital, e que não tenha sido elaborado por um especialista.

Em havendo problemas entre os sócios, um contrato social bem redigido ajuda na resolução dos conflitos.

FASE 05

Adequação dos fluxos da clínica/hospital à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, e quase todos os profissionais de saúde que alertamos, desconheciam do que se tratava esta lei.

Mas porque ela é importante para a área da saúde?

Sabemos que já tratamos com dados sigilosos do paciente há muito tempo, mas ainda temos muitas falhas nesse quesito, e agora com a LGPD em vigor, caso a clínica/hospital vaze estes dados sensíveis, podem ser punidas com multas altíssimas, além de processos indenizatórios.

Portanto, treinar prestadores de serviço, checar protocolos, sistemas de proteção de dados, dentre outras medidas, são fundamentais.

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