Infelizmente, inúmeros são os casos em que, tanto pessoa física, quanto jurídica enfrentam situações como empréstimo realizado sem a autorização do cliente, clonagem de documentos para realizar alguma operação, saques indevidos, boletos adulterados, entre outros.

Mas nem sempre a pessoa lesada conhece seus direitos de ressarcimentos de tais danos.

Primeiramente, cumpre destacar que a relação existente entre os sujeitos (pessoa física ou jurídica) é de consumo (art. 14 do Código de defesa do consumidor), e a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, ou seja, mesmo sem a existência de culpa, o banco deve indenizar a vítima pelos danos causados por defeito relativo à prestação de serviços, dentro ou fora das agências bancárias, correntistas ou não.

Muitos ocorrem pela internet, em operações de pagamentos de contas e ao emitir boletos, os dados estão perfeitos, como valor, data de vencimento, nome do credor, devedor, etc, mas a fraude ocorre na sequência numérica (código de barras) do boleto e inserido os dados da conta do fraudador no lugar da conta do verdadeiro credor.

Nestes casos, o consumidor que fez o pagamento de boa-fé não pode ser responsabilizado pelo crime do qual foi vítima e tampouco pagar novamente pelo valor já desembolsado.

Saques indevidos na conta bancária, empréstimos sem consentimento e clonagem de documentos também são muito comuns, sendo realizados pela internet ou pessoalmente por terceiros golpistas nas agências.

No entanto, existem casos em que há culpa exclusiva da vítima, como por exemplo ligações em que é passado os dados pessoais por telefone, sem saber se trata-se realmente de ligação segura. Nesses casos, é difícil reverter a situação e ser ressarcido.

Assim sendo, mesmo na hipótese de o fato criminoso ter ocorrido fora das dependências da agência bancária, isto não é causa suficiente para afastar a responsabilidade, além de ser imprevisível e inevitável, faz parte da atividade, vinculando-se aos riscos do empreendimento, conforme Súmula 479 do STJ, salvo se ocorrer culpa exclusiva da vítima.

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