Rossi Advocacia conta com uma equipe especializada em direito de família, ajudando-as a resolver diversos conflitos familiares, propondo da melhor maneira satisfazer os interesses de nossos clientes.

Sabemos que nos tempos de hoje, é cada vez mais freqüente o número de conflitos no âmbito familiar os quais exigem cautela e discernimento para conduzir tais situações delicadas como por exemplo: divórcio, alimentos, revisão de valores, visitas, guarda compartilhada ou unilateral, alteração de guarda já definida anteriormente, contratos de namoro, união estável, inventário, partilha de bens, entre outros.

Conheça alguns de nossos serviços

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.

O pedido de pensão alimentícia pode ser requerida pelo filho menor, representado pela genitora ou responsável legal, ou, dependendo do caso, até mesmo pelo filho maior de idade ainda estudante e/ou portador de deficiências.

Ainda, o pedido de pensão poderá ser requerida pelo ex-cônjuge quando não ter outro meio de subsistência e não possuir condições de buscar uma reinserção no mercado do trabalho, devido à idade e à falta de qualificação e experiência em razão de se ter dedicado exclusivamente ao lar e à família. Seu estado de saúde também é levado em consideração.

Serviços:

  • Pedidos de Pensão Alimentícia, Execução, Revisão de valores pagos e exoneração (Cancelamento).
  • Pensão para Gravidas.
  • Pensão aos Avós (Alimentos avoengos).
  • Pensão aos Parentes.
  • Investigação de Paternidade.
  • Pensão alimentícia para animais.
  • Entre outros.

Divórcio

Nos casos de divórcio ou dissolução de união estável em que as partes possuem bens adquiridos na constância do casamento/ união estável e filhos menores, deverá ser definido a partilha dos bens, bem como as responsabilidades com os filhos, como alimentos, guarda, visitas, entre outros.

Serviços:

  • Pedido de divórcio via cartório ou judicialmente.
  • Dissolução de união estável via extrajudicial ou judicial
  • Pedido de Guarda dos Filhos.
  • Pedido de Guarda Compartilhada.
  • Pedido de alteração de guarda
  • Pedido de Visita dos Filhos.
  • Pedido de Pensão Alimentícia.
  • Divisão de Bens.

Contrato de Namoro

Contrato de namoro é a forma encontrada por casais modernos para expressar sua vontade, deixando documentada a intenção de namorar afastando os efeitos da União Estável. Seu objetivo principal é assegurar a vontade das partes envolvidas sem que haja confusão com a instituição da União Estável. Entretanto, ainda existem posições divergentes nos Tribunais, sendo necessário analisar caso a caso para tais efeitos.

Contrato de União Estável

União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar.

Contrato Pré-Nupcial

O pré-nupcial ou pacto antenupcial é o contrato firmado entre os nubentes antes da celebração do casamento, ele serve para estabelecer o regime de bens a ser adotado durante a união entre ambos e também trata das questões patrimoniais do casal.

Inventários

Inventário é o processo pelo qual é realizado o levantamento dos bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida para divisão entre os herdeiros. O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros, podendo ser judicial ou extrajudicial, dependendo de cada situação. O prazo para abertura do inventário, bem como para o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é de 60 dias contados a partir da data do óbito.

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